Os CRIs ( Certificado de recebíveis Imobiliários) e CRAs ( Certificado de recebíveis do Agronegócio) são títulos de Renda Fixa lastreados em créditos imobiliários e do agronegócio, emitidos exclusivamente por companhias securitizadoras.
Quem Emite CRI e CRA?
Diferentemente das LCIs e LCAs, produtos de Renda Fixa que também estimulam os setores, mas não são emitidas por instituições financeiras, os CRIs e CRAs são emitidos por companhias securitizadoras.
Elas não representam o risco de crédito da operação, são apenas um instrumento para viabilizar a estrutura.
Como Funcionam os CRIs e CRAs?
Ao decidir pela aplicação nestes papéis, o investidor deve considerar alguns fatores importantes.
Variedade de Títulos
Existem muitas opções de prazos, emissores, fluxos de pagamentos e indexadores nestas emissões.
É necessário levar em consideração o perfil do investidor, objetivo de investimento e horizonte de tempo disponível.
Liquidez
O mercado secundário destes papéis vem se desenvolvendo nos últimos anos e existem alternativas para o investidor sair da operação antes do vencimento.
Tributação dos CRIA e CRA
Essas emissões são isentas de Imposto de Renda para o investidor pessoa física.
Risco de Crédito
Em geral, os CRIs e CRAs possuem notas Rating para classificar cada emissão.
É importante levar este critério em consideração pois, esses produtos não possuem a cobertura do FGC ( Fundo Garantidor de Crédito).
Quanto pior a análise de crédito: maior tende a ser a taxa de remuneração do papel.
Remuneração CRI e CRA
Misto
Garante o pagamento de uma taxa prefixada mais o IPCA ou IPG-M acumulado no período.
Prefixado
Valor a ser recebido é definido na aplicação, com uma taxa fixa previamente estipulada.
Pós-fixado
No investimento pós-fixado, o rendimento segue uma porcentagem do desempenho do CDI no período contratado.

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